segunda-feira, 1 de julho de 2013

Vestindo-se para a batalha

A pedido de uma guerreira, nesta publicação veremos sobre como dar o primeiro passo antes de entrar de cabeça nesta luta. Para isso, criei um pequeno questionário com perguntas e respostas bem diretas. Aproveitem!
Obs: Antes de qualquer coisa é preciso que você esteja decidida e com uma boa auto estima, que é comprovado necessário ter. A auto estima baixa é um dos fatores que permitem, nós mulheres, que iniciemos e/ou fiquemos em um relacionamento doente, ainda que não sejamos nós as doentes, somente pelo fato de aceitar.
Obs2: Cada caso é um caso. Você é a única que sabe melhor que atitude será melhor ou não tomar. O importante é não ficar parada e decidir o que é melhor para fazer imediatamente. Através disto, poderá surgir alguma ideia. 
Aqui vai:
  • O que eu faço para me separar?

O primeiro passo para se separar é fazer a denúncia. Podendo ou não ser avisado ao agressor por você. De qualquer maneira, este receberá uma notificação.
  •  Para onde devo ir?

Pra você que é proprietária da casa, mande-o partir imediatamente, por isso é importante fazer a denúncia antes caso precise de algum respaldo.
Pra você que tem o agressor como o proprietário da casa ou ambos são, você pode procurar um abrigo (disque 180 para verificar onde existe um na sua região), casa de um amigo ou parente temporariamente. Se for casada com separação total de bens e tiver filhos com o agressor, futuramente e muito provavelmente conseguirá a casa, principalmente se esta for comprada pelo programa Minha Casa Minha Vida.
Ressalto também que de acordo com o art.22 inciso II, poderá ser aplicado, de imediato ao agressor, o afastamento do lar.
  • Sai de casa. E agora?

Em primeiro lugar: não atenda e não encontre com o agressor. Não vá contra a sua própria denúncia. Se você tiver filhos com o agressor, atente-se somente a este assunto e nada mais. Duas atitudes poderão ser vistas. A do “arrependimento” por parte do agressor, isso inclui promessas, declarações,depressão,etc tudo para te comover ou chamar a atenção, mas ELE NÃO VAI MUDAR. E a outra é de extrema violência e ameaças, para isso você também tem suporte na lei, mas tem que correr atrás, infelizmente aqui as coisas funcionam devagar.
E siga sua nova vida.

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Atenção:POR FAVOR, dependendo do seu caso, não deixe o medo tomar conta de você a respeito do que ele pode fazer depois da separação ou da denúncia. Se ele te ameaçar, quebrar suas coisas materiais, ou partir para violência, seja o que for, isso só contribuirá para que a pena dele aumente. Tudo o que o agressor fizer contra você, poderá e deve ser incluído na denúncia. Nesta matéria você aprende que não é só tapas, socos e pontapés que são forma de violência contra mulher, afora isso existem mais 4 formas. Confira clicando AQUI para ficar melhor informada e clicando AQUI você pode ler a Lei Maria da Penha.


Eu estou aqui para ajudar, qualquer coisa, me envie um e-mail ou liguem para 180, não tenha vergonha, você não precisa se identificar e é muito bem atendida.

Fiquem com nosso Senhor Jesus Cristo. E Cuidem-se.